{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50271,"origem":"stj","sha256_origem":"7a253432d185419141ad488eee73df8b103b0afad6e497f9d9ec69b844ca7725","registro_original":{"id_fonte":"000863002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826442","numero_registro":"202301789756","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2024-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.\nTENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO.  INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO\nCAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nMODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS\nANTECEDENTES. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - As teses relativas à alegação de nulidade do reconhecimento\nfotográfico e à negativa de autoria sequer foram analisadas pelo\nTribunal pelo Tribunal de origem nos autos do HC n.\n2085054-94.2023.8.26.0000, objeto da presente impetração, de maneira\nque sua análise diretamente por esta Corte Superior fica\nimpossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância.\nIII - A segregação cautelar do agravante está devidamente\nfundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nde maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem\npública, seja pela forma na qual o delito foi em tese praticado, em\nconcurso de agentes e com emprego real de grave violência física\ncontra a vítima; seja em razão de o agravante ostentar maus\nantecedentes e reincidência, conforme destacado pelas instâncias\noriginárias, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do\nagente e a probabilidade de repetição de condutas tidas por\ndelituosas, tudo a demonstrar a indispensabilidade da imposição da\nsegregação cautelar. em virtude do fundado receio de reiteração\ndelitiva. Precedentes.\nIV - As instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da prisão\ntambém para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de o\nagravante, mesmo constituindo defesa e ciente do decreto prisional\ncontinuar foragido, estando o mandado de prisão pendente de\ncumprimento ao menos até o recebimento da impetração. Nesse\ncontexto, a Jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido\nde que a devida caracterização da fuga do distrito da culpa enseja\nmotivo suficiente a embasar a manutenção da constrição cautelar\ndecretada. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e1343943dbcd9c82f1e93ae65d90b840eeee9faedfb20bc90e988f8d8079670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
