{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50293,"origem":"stj","sha256_origem":"84f0000dbfe2b73be94cc8d6ed6b5745294ca737d0176674053e4e83687d808a","registro_original":{"id_fonte":"000863024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837111","numero_registro":"202302372080","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nMANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO ADMISSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STF E DO STJ. QO NO HC 535.063/SP DA TERCEIRA SEÇÃO.\n2. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE\nPRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. 3. PEDIDO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. BUSCA PESSOAL.\nEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSTJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser\nadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão\ncriminal, a fim de não se desvirtuar a finalidade dessa garantia\nconstitucional, preservando, assim, sua utilidade e eficácia, e\ngarantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Oportuno\nregistrar que referido entendimento foi ratificado pela Terceira\nSeção do STJ, em 10/6/2020, no julgamento da QO no HC 535.063/SP, a\nqual foi \"acolhida, por maioria, para não conhecer do habeas corpus\npor não ser sucedâneo do recurso ordinário\".\n2. Nessa linha de intelecção, como forma de racionalizar o emprego\ndo habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a\nsua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em\nhomenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da\ninsurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento\nilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício,\ndesde que a matéria tenha sido previamente examinada pela Corte\nlocal.\n3. Não tendo o pedido de desclassificação sido previamente submetido\nao crivo da Corte local, não é possível conhecer do writ no ponto,\nsob pena de indevida supressão de instância. Ainda que assim não\nfosse, reafirmo que seria necessário afastar as conclusões da Corte\nlocal sobre o ato de traficância do paciente, o que resultaria em\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável\npor esta via estreita de habeas corpus.\n4. A abordagem do paciente não decorreu de mera denúncia anônima,\nhaja vista a indicação de que o paciente foi devidamente\nidentificado nas informações, ensejando prévias investigações que\nlevaram a sua abordagem. Ademais, soma-se a isso a tentativa de fuga\ne o descarte da sacola que carregava, dentro da qual encontraram\numa balança de precisão e duas peças de crack.\n- Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias indicadas, em\nconjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de\nfundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto\nilícitos. Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular\nda atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não\nhavendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem,\nporquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a\nlegitimar a busca pessoal no paciente.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 158580>>-RJ, <<AgRg no HC 847667>>-SP,\n         <<HC 834943>>-RS, <<AgRg no HC 832832>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f79e6fefeb5d89eb00340f6a45f2329f05c9580e532355758b0e78daa8593a26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
