# Registro público: STJ — 837111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84f0000dbfe2b73be94cc8d6ed6b5745294ca737d0176674053e4e83687d808a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863024
- **Número de registro na fonte:** 202302372080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. QO NO HC 535.063/SP DA TERCEIRA SEÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE
PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. 3. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. BUSCA PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser
admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão
criminal, a fim de não se desvirtuar a finalidade dessa garantia
constitucional, preservando, assim, sua utilidade e eficácia, e
garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Oportuno
registrar que referido entendimento foi ratificado pela Terceira
Seção do STJ, em 10/6/2020, no julgamento da QO no HC 535.063/SP, a
qual foi "acolhida, por maioria, para não conhecer do habeas corpus
por não ser sucedâneo do recurso ordinário".
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, como forma de racionalizar o emprego
do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a
sua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da
insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento
ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício,
desde que a matéria tenha sido previamente examinada pela Corte
local.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo o pedido de desclassificação sido previamente submetido
ao crivo da Corte local, não é possível conhecer do writ no ponto,
sob pena de indevida supressão de instância. Ainda que assim não
fosse, reafirmo que seria necessário afastar as conclusões da Corte
local sobre o ato de traficância do paciente, o que resultaria em
revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável
por esta via estreita de habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** A abordagem do paciente não decorreu de mera denúncia anônima,
haja vista a indicação de que o paciente foi devidamente
identificado nas informações, ensejando prévias investigações que
levaram a sua abordagem. Ademais, soma-se a isso a tentativa de fuga
e o descarte da sacola que carregava, dentro da qual encontraram
uma balança de precisão e duas peças de crack.
- Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias indicadas, em
conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de
fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto
ilícitos. Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular
da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não
havendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem,
porquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a
legitimar a busca pessoal no paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. QO NO HC 535.063/SP DA TERCEIRA SEÇÃO.
2. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR ILEGALIDADE DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE
PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. 3. PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. BUSCA PESSOAL.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de não ser
admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão
criminal, a fim de não se desvirtuar a finalidade dessa garantia
constitucional, preservando, assim, sua utilidade e eficácia, e
garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. Oportuno
registrar que referido entendimento foi ratificado pela Terceira
Seção do STJ, em 10/6/2020, no julgamento da QO no HC 535.063/SP, a
qual foi "acolhida, por maioria, para não conhecer do habeas corpus
por não ser sucedâneo do recurso ordinário".
2. Nessa linha de intelecção, como forma de racionalizar o emprego
do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não se admite a
sua impetração em substituição ao recurso próprio. Todavia, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, tem se admitido o exame da
insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento
ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício,
desde que a matéria tenha sido previamente examinada pela Corte
local.
3. Não tendo o pedido de desclassificação sido previamente submetido
ao crivo da Corte local, não é possível conhecer do writ no ponto,
sob pena de indevida supressão de instância. Ainda que assim não
fosse, reafirmo que seria necessário afastar as conclusões da Corte
local sobre o ato de traficância do paciente, o que resultaria em
revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável
por esta via estreita de habeas corpus.
4. A abordagem do paciente não decorreu de mera denúncia anônima,
haja vista a indicação de que o paciente foi devidamente
identificado nas informações, ensejando prévias investigações que
levaram a sua abordagem. Ademais, soma-se a isso a tentativa de fuga
e o descarte da sacola que carregava, dentro da qual encontraram
uma balança de precisão e duas peças de crack.
- Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias indicadas, em
conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de
fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto
ilícitos. Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular
da atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não
havendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem,
porquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a
legitimar a busca pessoal no paciente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 158580>>-RJ, <<AgRg no HC 847667>>-SP,
         <<HC 834943>>-RS, <<AgRg no HC 832832>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 894015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64177/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2510405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92925/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 84f0000dbfe2b73be94cc8d6ed6b5745294ca737d0176674053e4e83687d808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 84f0000dbfe2b73be94cc8d6ed6b5745294ca737d0176674053e4e83687d808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

