{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50294,"origem":"stj","sha256_origem":"050e3c06fc774014999411245e911ea9d063dd10bfe6d3ff88497d85c45f658b","registro_original":{"id_fonte":"000863025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837621","numero_registro":"202302399920","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO\nMAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO\nEM JULGADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. NÃO CORRÊNCIA.\nINSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. INÉPCIA DA ACUSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Acerca da suposta nulidade, embora a defesa conteste o\nreconhecimento, porquanto teria sido realizado sem observância do\nart. 226 CPP, o que pretensamente tornaria nula as provas acerca da\nautoria do crime, não merece guarida diante de todo arcabouço\nprobatório existente nos autos. No caso, tanto a materialidade\nquanto a autoria ficaram comprovadas não somente pelo\nreconhecimento, mas também por outras provas levantadas que\ndemonstram uma congruência de fatores confirmadores de tais\ncondições, pois a vítima identificou o paciente e o outro acusado\ncom convicção e segurança, e o reconhecimento do paciente foi\nconfirmado em juízo, de forma segura, inclusive em filmagens.\nAusência de ilegalidade. Julgados do STJ\n4. Incabível a alegação de inépcia da acusação por justa causa ,\ntendo em vista a certificação do trânsito em julgado da sentença\ncondenatória. Incidência do enunciado n. 648 da Súmula desta Corte\nque assim dispõe: \"A superveniência da sentença condenatória\nprejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa\ncausa feito em habeas corpus.\".\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":["STJ:648"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000648","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)\n   STJ - <<HC 588135>>-SP, <<AgRg no HC 717803>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 708029>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa538e66929b7d67d9dffb4438a228f7d9a5615c40f92e3b07bd932ec960a0a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"050e3c06fc774014999411245e911ea9d063dd10bfe6d3ff88497d85c45f658b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
