# Registro público: STJ — 868344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 257fac73fbaab5dfdaf520e85236b221900f31736310f5ab1cb793e8a0751fe5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863044
- **Número de registro na fonte:** 202304093214
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERSEGUIÇÃO. CONDENAÇÃO A PENA DE
3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 7 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME
SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM REGIME INTERMEDIÁRIO. LIBERDADE CONJUGADA COM
MEDIDAS CAUTELARES QUE SE REVELA MAIS PROTETIVA À VÍTIMA NO CASO
ESPECÍFICO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Suprema Corte firmou posição no sentido de que "[a] fixação do
regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva" (AgRg
no HC 197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão
Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), uma vez que
"[a] tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de
cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar
prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena,
em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes". (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel.
p/ Acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Com finalidade de harmonização da jurisprudência nacional e em
homenagem ao princípio da segurança jurídica, compete a este
Tribunal acolher o entendimento da Suprema Corte Constitucional,
adequando-se às disposições contidas nos referidos julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o magistrado não demonstrou, de forma concreta, a
existência de circunstâncias excepcionais para justificar o
indeferimento do benefício. Os apontamentos contidos na sentença
para a denegação do direito de recorrer em liberdade limitaram-se a
considerações genéricas sobre a gravidade do crime imputado.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, deve ser sopesada a necessidade de assegurar a
preservação da integridade da vítima, em especial diante das
notícias de que as agressões objeto da condenação não foram
isoladas, mas que existiram "reiteradas ameaças de morte e lesões
físicas que ela sofreu durante a relação". Desse modo, sua liberdade
deve ser conjugada com a aplicação de medidas cautelares
alternativas, que devem necessariamente incluir a proibição de
acesso ou frequência à residência e local de trabalho da vítima, bem
como proibição de entrar em contato com ela (art. 319, incisos III
e IV do Código de Processo Penal).
- **Item 5 (texto oficial):** Embora o Parquet estadual tenha destacado os veementes indícios
de periculosidade do agravado e o temor demonstrado pela vítima de
que ele realize novos atos de violência, foi ressaltado na decisão
agravada que, na hipótese específica, a fixação de medidas
cautelares se mostra mais protetiva à vítima, por vedar que ele
tenha contato com ela ou a importune. Isso porque a sentença
determinou tão somente a compatibilização da prisão com o regime
semiaberto, sendo-lhe possível, pois, o acesso ao meio externo, sem
ressalvas quanto ao seu contato com a vítima.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERSEGUIÇÃO. CONDENAÇÃO A PENA DE
3 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO E 7 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME
SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM REGIME INTERMEDIÁRIO. LIBERDADE CONJUGADA COM
MEDIDAS CAUTELARES QUE SE REVELA MAIS PROTETIVA À VÍTIMA NO CASO
ESPECÍFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte firmou posição no sentido de que "[a] fixação do
regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva" (AgRg
no HC 197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão
Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), uma vez que
"[a] tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de
cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar
prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena,
em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes". (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel.
p/ Acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023).
2. Com finalidade de harmonização da jurisprudência nacional e em
homenagem ao princípio da segurança jurídica, compete a este
Tribunal acolher o entendimento da Suprema Corte Constitucional,
adequando-se às disposições contidas nos referidos julgados.
3. Na hipótese, o magistrado não demonstrou, de forma concreta, a
existência de circunstâncias excepcionais para justificar o
indeferimento do benefício. Os apontamentos contidos na sentença
para a denegação do direito de recorrer em liberdade limitaram-se a
considerações genéricas sobre a gravidade do crime imputado.
4. Todavia, deve ser sopesada a necessidade de assegurar a
preservação da integridade da vítima, em especial diante das
notícias de que as agressões objeto da condenação não foram
isoladas, mas que existiram "reiteradas ameaças de morte e lesões
físicas que ela sofreu durante a relação". Desse modo, sua liberdade
deve ser conjugada com a aplicação de medidas cautelares
alternativas, que devem necessariamente incluir a proibição de
acesso ou frequência à residência e local de trabalho da vítima, bem
como proibição de entrar em contato com ela (art. 319, incisos III
e IV do Código de Processo Penal).
5. Embora o Parquet estadual tenha destacado os veementes indícios
de periculosidade do agravado e o temor demonstrado pela vítima de
que ele realize novos atos de violência, foi ressaltado na decisão
agravada que, na hipótese específica, a fixação de medidas
cautelares se mostra mais protetiva à vítima, por vedar que ele
tenha contato com ela ou a importune. Isso porque a sentença
determinou tão somente a compatibilização da prisão com o regime
semiaberto, sendo-lhe possível, pois, o acesso ao meio externo, sem
ressalvas quanto ao seu contato com a vítima.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA -  REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO -
INCOMPATIBILIDADE)
   STF - [[HC-AgRg 221936]]
(PRISÃO PREVENTIVA -  REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO -
INCOMPATIBILIDADE - EXCEÇÃO)
   STF - [[HC-AgRg 223529]], [[HC-AgRg 223966]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00319 INC:00003 INC:00004
(ART. 282, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 193978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56682/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 257fac73fbaab5dfdaf520e85236b221900f31736310f5ab1cb793e8a0751fe5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 257fac73fbaab5dfdaf520e85236b221900f31736310f5ab1cb793e8a0751fe5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 868344 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 257fac73fbaab5dfdaf520e85236b221900f31736310f5ab1cb793e8a0751fe5
- **SHA-256 do comentário:** 1401267a3bbce7ada4deb9c41af31ffc3cf0fda32bad02cb83a55fc65c2251f7
