# Registro público: STJ — 870487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61f9235fc1c9bd6e811837ca027ab9266811e75236e52abbd2a8f92df04796f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES ADITIVAS
AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO. ANÁLISE PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de
Desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do
órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. (AgRg no
HC n. 525.932/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o não recebimento pelo Relator das razões aditivas do
recurso de apelação não justifica, diante da preclusão consumativa,
a concessão da ordem de ofício por este Superior Tribunal de
Justiça. Ressalta-se que a emenda das razões recursais não é
possível, pois não se pode ampliar a causa de pedir apresentada
anteriormente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES ADITIVAS
AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO. ANÁLISE PER SALTUM. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de
Desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do
órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. (AgRg no
HC n. 525.932/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
2. Ademais, o não recebimento pelo Relator das razões aditivas do
recurso de apelação não justifica, diante da preclusão consumativa,
a concessão da ordem de ofício por este Superior Tribunal de
Justiça. Ressalta-se que a emenda das razões recursais não é
possível, pois não se pode ampliar a causa de pedir apresentada
anteriormente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 332057>>-BA, <<AgRg no HC 525932>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
