# Registro público: STJ — 871984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aae4879aced038774ac584852ba82b27289e7116d5189e09bacda58a48733423

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTUPROS DE VULNERÁVEIS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE
TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
SOCIAL. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, RÉU RESPONDE A
OUTRA AÇÃO PENAL. FUGA. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA FUTURA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento
de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No
entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em
vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada a gravidade concreta da
conduta, pois o réu está sendo acusado de ter se aproveitado da
proximidade com as vítimas menores (9 e 7 anos à época dos fatos),
em razão de ser padrasto da amiga delas, para praticar atos
libidinosos com elas.
- **Item 4 (texto oficial):** Consignou-se também o risco de reiteração delitiva, pois o
paciente além de ter praticado os atos contra duas vítimas em
momentos diversos, já responde a outra ação penal pelo mesmo delito
contra sua própria filha.
- **Item 5 (texto oficial):** Soma-se a isso, o fato de o réu não ter sido localizado na ação
penal anterior, também não havia sido encontrado para a sua citação,
no presente feito, a evidenciar o risco para aplicação da lei
penal.
- **Item 6 (texto oficial):** O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de
pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade.
- **Item 7 (texto oficial):** As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 8 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTUPROS DE VULNERÁVEIS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE
TODA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
SOCIAL. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, RÉU RESPONDE A
OUTRA AÇÃO PENAL. FUGA. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA FUTURA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento
de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No
entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em
vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente
justificada para a garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade do agente, evidenciada a gravidade concreta da
conduta, pois o réu está sendo acusado de ter se aproveitado da
proximidade com as vítimas menores (9 e 7 anos à época dos fatos),
em razão de ser padrasto da amiga delas, para praticar atos
libidinosos com elas.
4. Consignou-se também o risco de reiteração delitiva, pois o
paciente além de ter praticado os atos contra duas vítimas em
momentos diversos, já responde a outra ação penal pelo mesmo delito
contra sua própria filha.
5. Soma-se a isso, o fato de o réu não ter sido localizado na ação
penal anterior, também não havia sido encontrado para a sua citação,
no presente feito, a evidenciar o risco para aplicação da lei
penal.
6. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de
pronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade.
7. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
8. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
9. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E PERICULOSIDADE
DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
   STF - [[HC 212647]], [[HC-AgR 219565]]
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE E FUNDADA PROBABILIDADE DE
REITERAÇÃO CRIMINOSA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[HC-AgR 150906]]-BA, [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA)
   STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP, <<AgRg no RHC 117337>>-CE
   STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]]
(RÉU PRESO DURANTE TODO O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL - LIBERDADE)
   STJ - <<RHC 105918>>-BA
   STF - [[RHC 117802]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 998781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116966/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 211737](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103106/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
