# Registro público: STJ — 2090317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67e2e8e36f0cd4800214337d166073316aedf6dca75eb938e5a5e1b8a30019dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO
SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO VIOLAÇÃO DO ART. 26 DO CP.
INEXISTÊNCIA. INIMPUTABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema
acusatório e não foi derrogado pelas inovações acrescidas ao art.
3º-A do mesmo diploma legal pela Lei n. 13.964/2019. Desse modo,
ainda que o Ministério Público manifeste pedido absolutório, é
possível haver decisão condenatória, sem que isso importe em ofensa
ao princípio acusatório ((ut, AgRg no AREsp n. 2.363.953/SC, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/9/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos artigos 26 e 97 do Código Penal, aquele que, ao
tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato é isento de pena, podendo ser aplicada,
entretanto, medida de segurança de internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias de origem, alicerçadas no Laudo Médico
Pericial e no art. 26 do CP, desacolherem a tese de
inimputabilidade do recorrente, não podendo esta Corte Superior
imiscuir nas provas dos autos para entender de modo contrário.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO
SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO VIOLAÇÃO DO ART. 26 DO CP.
INEXISTÊNCIA. INIMPUTABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema
acusatório e não foi derrogado pelas inovações acrescidas ao art.
3º-A do mesmo diploma legal pela Lei n. 13.964/2019. Desse modo,
ainda que o Ministério Público manifeste pedido absolutório, é
possível haver decisão condenatória, sem que isso importe em ofensa
ao princípio acusatório ((ut, AgRg no AREsp n. 2.363.953/SC, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/9/2023.)
2. Nos termos dos artigos 26 e 97 do Código Penal, aquele que, ao
tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato é isento de pena, podendo ser aplicada,
entretanto, medida de segurança de internação em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial.
3. Na hipótese, as instâncias de origem, alicerçadas no Laudo Médico
Pericial e no art. 26 do CP, desacolherem a tese de
inimputabilidade do recorrente, não podendo esta Corte Superior
imiscuir nas provas dos autos para entender de modo contrário.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANISFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO
PELO JUIZ - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2363953>>-SC
(INIMPUTABILIDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1923481>>-SP
(TESE DE INIMPUTABILIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 1557261>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00026 ART:00097
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0003A ART:00385
(ART. 3º-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art97)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art385)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 777610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30491/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2102020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111035/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2385575](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51459/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
