# Registro público: STJ — 179792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5bf26c7b5c8d25083d2aa1d4a20f3f1172915d55b63a54ea24d503496d4fcfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863133
- **Número de registro na fonte:** 202301284627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO, CÁRCERE PRIVADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SOLICITAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE OUVIDA DA VÍTIMA
POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGADA NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO
ART. 422 DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que as nulidades
ocorridas posteriormente à pronúncia, devem ser suscitadas no
momento oportuno, qual seja, logo depois de anunciado o julgamento e
apregoadas as partes, sob pena de preclusão, a teor do art. 571, V,
do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na presente
hipótese, consoante se observa da ata de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, consigne-se que no processo penal é
imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a
demonstração do prejuízo sofrido pela parte em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief. É o que dispõe o art. 563 do
CPP : "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa não se desincumbiu da demonstração do
alegado prejuízo, tendo em vista que, conforme consignado no acórdão
recorrido, "a defesa sequer apontou eventual dano a que estaria
submetida em razão da oitiva da ofendida por videoconferência", ou
seja, a defesa não declinou concretamente, os eventuais prejuízos
suportados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO, CÁRCERE PRIVADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SOLICITAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE OUVIDA DA VÍTIMA
POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGADA NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO
ART. 422 DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que as nulidades
ocorridas posteriormente à pronúncia, devem ser suscitadas no
momento oportuno, qual seja, logo depois de anunciado o julgamento e
apregoadas as partes, sob pena de preclusão, a teor do art. 571, V,
do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na presente
hipótese, consoante se observa da ata de julgamento.
2. Ainda que assim não fosse, consigne-se que no processo penal é
imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a
demonstração do prejuízo sofrido pela parte em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief. É o que dispõe o art. 563 do
CPP : "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa".
3. Na hipótese, a defesa não se desincumbiu da demonstração do
alegado prejuízo, tendo em vista que, conforme consignado no acórdão
recorrido, "a defesa sequer apontou eventual dano a que estaria
submetida em razão da oitiva da ofendida por videoconferência", ou
seja, a defesa não declinou concretamente, os eventuais prejuízos
suportados.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2018783>>-DF,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 456426>>-SP
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<HC 101869>>-SP, <<HC 140099>>-SP,
         <<AgRg no HC 822930>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00571 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 998537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2833547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103140/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** e5bf26c7b5c8d25083d2aa1d4a20f3f1172915d55b63a54ea24d503496d4fcfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 179792 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e5bf26c7b5c8d25083d2aa1d4a20f3f1172915d55b63a54ea24d503496d4fcfd
- **SHA-256 do comentário:** fd8dfd35a987cf787256e33accf4fb63bd67eafef9cb1b9a307d9b72f870ad67
