# Registro público: STJ — 832890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf3a4e227d92e39ab47216014949e6d18fdf72e2629593d2744d5c438886266

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL AMPARADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POSTERIOR BUSCA
DOMICILIAR COM SUPOSTO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA O INGRESSO EM
DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA .  AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO.
NULIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em
flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que
"qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
- **Item 2 (texto oficial):** Sobre o tema, não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal assentou o entendimento de que os Guardas Municipais
integram o Sistema de Segurança Pública, no julgamento da ADPF 995,
em decisão proferida no dia 28/ 8/2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, ainda que a diligência tivesse sido efetuada por Agentes
de Polícia, o contexto delineado pelas instâncias ordinárias
demonstra a ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e de
fundada razão para a busca domiciliar, porque calcadas apenas em
denúncia anônima não confirmada, por meio de diligências.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à busca domiciliar, embora os agentes tenham afirmado que,
na Delegacia, o paciente teria confirmado possuir mais drogas em
sua residência e nela autorizado o ingresso dos agentes, consta do
acórdão que "perante a autoridade policial, o então indiciado optou
por permanecer em silêncio" e, em Juízo, sob o crivo do
contraditório, o paciente negou as imputações.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso
de dúvida, compete ao Estado comprovar o consentimento voluntário
do suspeito para o ingresso em sua residência, hipótese não
verificada nos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL  PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL AMPARADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POSTERIOR BUSCA
DOMICILIAR COM SUPOSTO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA O INGRESSO EM
DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA .  AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO.
NULIDADE CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em
flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que
"qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
2. Sobre o tema, não se olvida que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal assentou o entendimento de que os Guardas Municipais
integram o Sistema de Segurança Pública, no julgamento da ADPF 995,
em decisão proferida no dia 28/ 8/2023.
3. Todavia, ainda que a diligência tivesse sido efetuada por Agentes
de Polícia, o contexto delineado pelas instâncias ordinárias
demonstra a ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e de
fundada razão para a busca domiciliar, porque calcadas apenas em
denúncia anônima não confirmada, por meio de diligências.
4. Quanto à busca domiciliar, embora os agentes tenham afirmado que,
na Delegacia, o paciente teria confirmado possuir mais drogas em
sua residência e nela autorizado o ingresso dos agentes, consta do
acórdão que "perante a autoridade policial, o então indiciado optou
por permanecer em silêncio" e, em Juízo, sob o crivo do
contraditório, o paciente negou as imputações.
5. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em caso
de dúvida, compete ao Estado comprovar o consentimento voluntário
do suspeito para o ingresso em sua residência, hipótese não
verificada nos autos.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDAS MUNICIPAIS)
   STF - [[ADPF 995]]
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 167937>>-GO,
         {{AgRg no RE no AgRg no HC 721171}}-MG
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO -
COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO ESTADO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 788956>>-SP,
         <<AgRg no HC 843853>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
