# Registro público: STJ — 853772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0a08d3307bb0c0787fb9f13f52ffa0970e91fc96dee3c3d364d1a3c4a00cc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
RISCO DE CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação
penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e
domiciliar por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise,
a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram
colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar
tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável
demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das
instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura
da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o
Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer
evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento
ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz
do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que
restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela
busca pessoal e  domiciliar com vistas ao trancamento da ação
penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente
necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório,
delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto
em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte,
no momento oportuno, sobre ele se manifeste.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
RISCO DE CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior vem entendendo que o trancamento da ação
penal com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e
domiciliar por esta Corte subtrai da ação penal, em última análise,
a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram
colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar
tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável
demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das
instâncias ordinárias.
3. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura
da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o
Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer
evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento
ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz
do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que
restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder.
4. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela
busca pessoal e  domiciliar com vistas ao trancamento da ação
penal, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente
necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório,
delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto
em sentença quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte,
no momento oportuno, sobre ele se manifeste.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0a08d3307bb0c0787fb9f13f52ffa0970e91fc96dee3c3d364d1a3c4a00cc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0a08d3307bb0c0787fb9f13f52ffa0970e91fc96dee3c3d364d1a3c4a00cc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

