# Registro público: STJ — 2080448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50329/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a17d81bfedacc3505e07666566f1fd15a25e479d48da69368adff7d1a1b0bbbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS
POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o
nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui
fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja
cometendo algum tipo de delito, permanente ou não.
- **Item 2 (texto oficial):** Do mesmo modo, não configura "fundada suspeita" o prévio
conhecimento, por parte dos policiais militares, acerca de suposto
envolvimento do agente com a prática do tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que
apontasse estar o agravado na posse de material ilícito ou
praticando algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência
desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
FLAGRANTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS SUBJETIVOS APONTADOS PELOS
POLICIAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o
nervosismo demonstrado pelo acusado, por si só, não constitui
fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que esteja
cometendo algum tipo de delito, permanente ou não.
2. Do mesmo modo, não configura "fundada suspeita" o prévio
conhecimento, por parte dos policiais militares, acerca de suposto
envolvimento do agente com a prática do tráfico de drogas.
3. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que
apontasse estar o agravado na posse de material ilícito ou
praticando algum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência
desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NERVOSISMO - BUSCA PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no HC 735387>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 771337>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
