# Registro público: STJ — 183163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863147
- **Número de registro na fonte:** 202302239704
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO MANIFESTA. FEITO EM FASE INVESTIGATIVA.
COMPETÊNCIA FIRMADA. LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE
INFRAÇÕES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de
Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito
ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível
organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento
envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares,
estelionato e lavagem de dinheiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com
fundamento do art. 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo
Penal, prevalecendo  o local onde houver ocorrido o maior número de
infrações.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se acolhe a alegação de nulidade da decisão que determinou a
busca e apreensão e a prisão temporária do recorrente, por
incompetência do juízo, em razão da aplicação ao caso da teoria do
juízo aparente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO MANIFESTA. FEITO EM FASE INVESTIGATIVA.
COMPETÊNCIA FIRMADA. LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE
INFRAÇÕES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE.
APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de
Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito
ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível
organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento
envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares,
estelionato e lavagem de dinheiro.
2. Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com
fundamento do art. 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo
Penal, prevalecendo  o local onde houver ocorrido o maior número de
infrações.
3. Não se acolhe a alegação de nulidade da decisão que determinou a
busca e apreensão e a prisão temporária do recorrente, por
incompetência do juízo, em razão da aplicação ao caso da teoria do
juízo aparente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 183163 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7abfdd8a00d1126076d6d0afab8e4ea9b3ee4c861782b150e05bed7872e0a6a6
- **SHA-256 do comentário:** d79d23b922883b6fe938f934d86d9c4600056e36b8053390a7dea819e3b54c29
