{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5034,"origem":"stj","sha256_origem":"1edde141d04079701eade40a2d77a09305413cfab54c61183c8cb02833d03f7d","registro_original":{"id_fonte":"000819282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987740","numero_registro":"202200547962","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.\nCONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXERCÍCIO DA POSSE. DATA DE INÍCIO\nNÃO CONFIRMADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente\nno agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.\n 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o\nacórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da\nSúmula 284 do STF.\n 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que ?o Apelado/Autor não\nlogrou êxito em comprovar a veracidade de suas alegações, visto que\nnão demonstrou que exercia a posse do local onde ocorreram os atos\nde desforço [imediato]?. A reforma desse entendimento demandaria o\nreexame das provas dos autos, providência inviável em sede de\nrecurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n 4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f0bed8d2b03ac9167d3ad2d9d5bbfcc0d70d6b446bfd246392d7a7e8eac22ac7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1edde141d04079701eade40a2d77a09305413cfab54c61183c8cb02833d03f7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
