{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50342,"origem":"stj","sha256_origem":"1d760ceee234034368289148b9f4867cd9522c39caa531e12490bd5661018f13","registro_original":{"id_fonte":"000863155","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058109","numero_registro":"202300792774","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E BALANÇA. IMPOSSIBIL\nIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\napreensão de armas, munições e petrechos para mercancia indica que o\nagente não se trata de traficante eventual e permite o afastamento\ndo redutor do tráfico privilegiado por demonstrar dedicação a\natividades criminosas. Precedentes.\n2. No caso dos autos, além da condenação pelo crime de tráfico de\ndrogas, o acusado foi condenado pelo crime do art. 12 da Lei n.\n10.826/2003, devido à apreensão de arma de fogo e munições de uso\npermitido.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APREENSÃO DE ARMAS,\nMUNIÇÕES E BALANÇA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2345948>>-MG,\n         <<AgRg no HC 638962>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b07917dc79fce8db6921e5c172cd818ad7261953bccf248b3f8de4b5232139b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d760ceee234034368289148b9f4867cd9522c39caa531e12490bd5661018f13","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
