{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50348,"origem":"stj","sha256_origem":"4ec6166e2ab53fb0a6c7f44577575cc381c726fdda7c0feac8a0425dc75e87eb","registro_original":{"id_fonte":"000863161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861228","numero_registro":"202303738574","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nINOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da\nmedida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nfundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no\nimóvel.\n2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como\nválida, porque precedida de justa causa, constando dos autos que os\npoliciais, durante patrulhamento de rotina, por intermédio de um\nusuário de drogas, obtiveram informações acerca do local onde os\nentorpecentes eram preparados. Ao chegaram ao imóvel, foi possível\nvisualizar por cima do muro a acusada manipulando as drogas. Nesse\ncontexto, realizaram o ingresso na casa e lograram em apreender 84\nenvelopes de cocaína e 1 liquidificador utilizado para o preparo do\nentorpecente. Em continuidade às diligências, os agentes se\ndeslocaram para outros endereços, onde estaria automóvel da ré e o\noutro onde afirmou residir, nos quais foram localizados R$ 277,00,\nem espécie, mais 15 envelopes e 1 sacola com cocaína, além de R$\n5.194,00 provenientes do comércio espúrio.\n3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida\nquanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades\nestaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso\nforçado dos agentes nos imóveis.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 140916>>-MG, <<AgRg no HC 632502>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 164603>>-GO, <<AgRg no HC 731950>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL  - DENÚNCIA ANÔNIMA)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6989330dea1b5699d710b85d3a3dc6c7996d19036793af01468b379fe622991f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ec6166e2ab53fb0a6c7f44577575cc381c726fdda7c0feac8a0425dc75e87eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
