{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50355,"origem":"stj","sha256_origem":"588aee30189f19edfdba86425af099ea10ccb40e4b272f94f08087ace7b8e9f9","registro_original":{"id_fonte":"000863168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101733","numero_registro":"202303652524","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nEXCLUSIVO DA DEFESA. SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACEITAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE É DE DECISÃO DO\nRÉU.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O sursis é instituto de política criminal, que permite ao\ncondenado cumprir a pena que lhe fora imposta de forma menos\ngravosa, somente se assim o desejar, ou seja, caso a Defesa técnica\nconsidere desproporcional a condição imposta pelo Juiz singular,\npoderá instruir seu assistido a não aceitar o aludido benefício,\ncumprindo regularmente a pena privativa de liberdade a ele imposta.\n2. Assim, não há que se falar em reformatio in pejus, porquanto a\naceitação do benefício é de decisão do réu. O sursis é apenas mais\numa opção apresentada ao réu para o cumprimento de sua reprimenda e,\ndiante de seu caráter facultativo, não lhe ger a prejuízo.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SURSIS - BENEFÍCIO FACULTATIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1865291>>-SP, <<AgRg no REsp 1772104>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ab4a473c8982e228b22d87df3bb620034697833d61c2dacc026a60c288cb1f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"588aee30189f19edfdba86425af099ea10ccb40e4b272f94f08087ace7b8e9f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
