{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50365,"origem":"stj","sha256_origem":"5b3f56a848578457f2fcbf0c28ba86f6ec681d4e214e7307f2c705f921627a2f","registro_original":{"id_fonte":"000863225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"773083","numero_registro":"202203024641","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. PEDIDO DE\nABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.\nCONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A defesa requereu ao juízo a requisição das filmagens da câmera\nde segurança do posto de combustíveis com o objetivo de comprovar o\nalegado excesso dos policiais durante a abordagem. O pedido foi\nindeferido, por se tratar de alegação a ser apurada em outros autos.\nAssim, ao contrário do que sustenta o agravante, a diligência não\nfoi requerida para fundamentar a tese de negativa de autoria do\ndelito de roubo, de maneira que o prejuízo à defesa não se mostra\ncomprovado, elemento essencial à declaração de nulidades relativas e\nabsolutas.\n2. Quanto à absolvição em razão do reconhecimento pessoal não ter\nobservado as formalidades do art. 226 do CPP, entendo não ser\ncabível a pretensão, uma vez que a condenação está fundamentada,\ntambém, em outras provas, com destaque para o fato de os bens\nsubtraídos terem sido encontrados com o agravante, alguns deles em\nsua residência, dois dias após roubo.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d82eabbbeb829079bb16b5fdf85f938e46862527d3f2260fd724f0f8103910f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b3f56a848578457f2fcbf0c28ba86f6ec681d4e214e7307f2c705f921627a2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
