# Registro público: STJ — 168714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50366/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e57d3e72f31e877c0489aa4ff1be8a9c465bb9141c2dd10e90984c84233516fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
MATÉRIA NÃO ALEGADA PELA DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA E NAS ALEGAÇÕES
FINAIS. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suposta nulidade do mandado de intimação não foi apresentada na
audiência nem nas alegações finais, razão pela qual fora alcançada
pela pre clusão. Além disso, não foi demonstrado o prejuízo,
imprescindível para a declaração da nulidade do ato.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
MATÉRIA NÃO ALEGADA PELA DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA E NAS ALEGAÇÕES
FINAIS. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A suposta nulidade do mandado de intimação não foi apresentada na
audiência nem nas alegações finais, razão pela qual fora alcançada
pela pre clusão. Além disso, não foi demonstrado o prejuízo,
imprescindível para a declaração da nulidade do ato.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - ALEGAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 624368>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
