{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50402,"origem":"stj","sha256_origem":"2a4ea0b84990b846b0ab7f9e7946f7a7c83aa085554b4d6a815505bc6b41ce29","registro_original":{"id_fonte":"000863289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073676","numero_registro":"202301723880","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.\nCONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AGRAVANTE.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de\ndecisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando\nhouver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos\nautos.\n2. \"[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental\ncontra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a\nmatéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício\" (AgRg\nno HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe\n18/12/2020).\n3. O fato da confissão ter sido qualificada justifica a adoção da\nfração de diminuição em 1/12, por atender aos princípios da\nindividualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.\n4. Revela-se proporcional e adequada a compensação apenas parcial da\nconfissão qualificada com a agravante da reincidência.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 568/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1806354>>-RO\n(AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 632467>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"20510db6e81a7ea36b0bda2670cf7f3912b84a59beb949cdfb85a0657ee284b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
