# Registro público: STJ — 2073676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a4ea0b84990b846b0ab7f9e7946f7a7c83aa085554b4d6a815505bc6b41ce29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863289
- **Número de registro na fonte:** 202301723880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de
decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando
houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos
autos.
- **Item 2 (texto oficial):** "[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental
contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg
no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O fato da confissão ter sido qualificada justifica a adoção da
fração de diminuição em 1/12, por atender aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Revela-se proporcional e adequada a compensação apenas parcial da
confissão qualificada com a agravante da reincidência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AGRAVANTE.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de
decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando
houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos
autos.
2. "[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental
contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a
matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg
no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
18/12/2020).
3. O fato da confissão ter sido qualificada justifica a adoção da
fração de diminuição em 1/12, por atender aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes.
4. Revela-se proporcional e adequada a compensação apenas parcial da
confissão qualificada com a agravante da reincidência.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 568/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1806354>>-RO
(AGRAVO REGIMENTAL - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 632467>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2073676 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2a4ea0b84990b846b0ab7f9e7946f7a7c83aa085554b4d6a815505bc6b41ce29
- **SHA-256 do comentário:** 8ade94f9d35f9bd78d9176f72e32b651e325015f759711a78161a313b863ddcc
