{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50412,"origem":"stj","sha256_origem":"9279e3126f0ee3722e993aaf1652ab1fa79140f9ffe458eda3a4cd69204d3c90","registro_original":{"id_fonte":"000863300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"819650","numero_registro":"202301414706","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FRAÇÃO DE\nREDUÇÃO PELA TENTATIVA. REVISÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO\nIN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A modificação do entendimento sobre a maior ou menor proximidade\nda consumação do delito demanda o reexame minucioso da matéria\nfática, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.\n2. \"Não falar em reformatio in pejus, pois, nos termos da\njurisprudência pacífica desta Corte Superior, mesmo no recurso de\napelação exclusivo da defesa, é possível que o órgão judicial de\nsegunda instância, em razão do efeito devolutivo amplo da mencionada\nespécie recursal, inove a fundamentação utilizada na dosimetria da\npena ou na fixação do regime prisional inicial, empregando\nfundamentos próprios e diversos daqueles constantes na sentença\"\n(AgRg no AREsp n. 2.377.407/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2377407>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2341540>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85871d08b46b7a2f368a48560dc6d510da6f67bed6f18c95763db7c5bb64c6c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
