# Registro público: STJ — 863888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6c1d6c87d7cce5959cabfc6b230251d9fb85e37d3e91516c5b2ed55e39f9a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA DISPENSADA.
EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PORTA ARROMBADA. NECESSIDADE DE
REPARAÇÃO IMEDIATA. PRESENÇA DA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL E
DOCUMENTAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão estadual não confronta a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que é dispensável a perícia do local em que
rompido o obstáculo no crime de furto qualificado quando está
devidamente comprovado por outros meios de prova, tal como se deu na
hipótese. Não se pode exigir da vítima que conserve sua propriedade
desprotegida enquanto aguarda a realização de exame pericial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, a confissão do paciente, as provas
testemunhais, bem como as documentais (fotos) apresentadas nos autos
constataram que a porta foi arrombada para o cometimento do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA DISPENSADA.
EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PORTA ARROMBADA. NECESSIDADE DE
REPARAÇÃO IMEDIATA. PRESENÇA DA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL E
DOCUMENTAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual não confronta a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que é dispensável a perícia do local em que
rompido o obstáculo no crime de furto qualificado quando está
devidamente comprovado por outros meios de prova, tal como se deu na
hipótese. Não se pode exigir da vítima que conserve sua propriedade
desprotegida enquanto aguarda a realização de exame pericial.
2. No caso em análise, a confissão do paciente, as provas
testemunhais, bem como as documentais (fotos) apresentadas nos autos
constataram que a porta foi arrombada para o cometimento do delito.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO  E  ESCALADA - MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 802748>>-SC, <<AgRg no REsp 1895487>>-DF,
         <<AgRg no HC 570476>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
