# Registro público: STJ — 846167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b0a3e329593c401ae159921a26dddf8a6f4ca0ed52f9f56392f757bc79808af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. VETOR PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO.
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática reiterada de agressões contra mulheres no âmbito
doméstico e familiar, com ação penal em curso,  justifica a
valoração negativa da vetorial personalidade do agente na primeira
fase da dosimetria, por demonstrar uma maior reprovabilidade da
conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. VETOR PERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES EM CURSO.
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prática reiterada de agressões contra mulheres no âmbito
doméstico e familiar, com ação penal em curso,  justifica a
valoração negativa da vetorial personalidade do agente na primeira
fase da dosimetria, por demonstrar uma maior reprovabilidade da
conduta.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERSONALIDADE DO AGENTE - VALORAÇÃO NEGATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 697993>>-ES, <<AgRg no HC 774293>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1918046>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
