# Registro público: STJ — 805170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ad517cd0328b18e3b849828ffcc5ccdda1afa66ec6d4386490d589ff856efff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR.
AFASTAMENTO. PORTE DE ARMA COM OUTRO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Correto o indeferimento da aplicação da causa especial de
diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
considerando que o réu se dedica a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de
armas com outro agente menor de idade - de modo que o paciente não
preenche os requisitos para a diminuição da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR.
AFASTAMENTO. PORTE DE ARMA COM OUTRO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Correto o indeferimento da aplicação da causa especial de
diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
considerando que o réu se dedica a atividades criminosas,
notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de
armas com outro agente menor de idade - de modo que o paciente não
preenche os requisitos para a diminuição da pena.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
