# Registro público: STJ — 822233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4edfbddd621c96ac07e34078a97ee457143fa3b06ebb32125ef1b294e163f7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA. REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a redução da pena-base ao mínimo legal, o Tribunal
de origem indicou fundamentação concreta para a imposição do regime
prisional mais gravoso, diante do grau mais elevado de
periculosidade e reprovabilidade da conduta da paciente, em face da
tortura perpetrada na vítima com uso de eletrochoques, justificando
assim o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias
ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena
- **Item 2 (texto oficial):** A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do
habeas corpus. Cuida-se, portanto, de inovação recursal,
inadmissível de apreciação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA. REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante a redução da pena-base ao mínimo legal, o Tribunal
de origem indicou fundamentação concreta para a imposição do regime
prisional mais gravoso, diante do grau mais elevado de
periculosidade e reprovabilidade da conduta da paciente, em face da
tortura perpetrada na vítima com uso de eletrochoques, justificando
assim o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias
ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena
2. A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do
habeas corpus. Cuida-se, portanto, de inovação recursal,
inadmissível de apreciação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 773587>>-SP, <<AgRg no HC 757782>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
