# Registro público: STJ — 823929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 164501b65be95f04afb4a9513363f2b70d5f6330be817bfcd226d23846bfa9bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA.
REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual consignou que a dosimetria da pena e o regime
prisional semiaberto, foram devidamente fundamentados, com destaque
"em especial pelos péssimos antecedentes e reincidência do Apelante,
que bem demonstram que faz do crime seu meio de vida, a justificar
o maior rigor. Pelos mesmos motivos acima descritos, a substituição
da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não
se mostra socialmente recomendável", inexistindo constrangimento
ilegal a ser aqui reparado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA.
REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual consignou que a dosimetria da pena e o regime
prisional semiaberto, foram devidamente fundamentados, com destaque
"em especial pelos péssimos antecedentes e reincidência do Apelante,
que bem demonstram que faz do crime seu meio de vida, a justificar
o maior rigor. Pelos mesmos motivos acima descritos, a substituição
da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não
se mostra socialmente recomendável", inexistindo constrangimento
ilegal a ser aqui reparado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 739366>>-SP, <<AgRg no AREsp 1791991>>-SP,
         <<HC 455412>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
