# Registro público: STJ — 828893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 549ab69c3aeb06be2657cf981157d57e2c3edd95561a8efa98a2da4a9dbcbad3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863309
- **Número de registro na fonte:** 202301933272
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO.  INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO.
PRECLUSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Transcorrido mais de seis  anos entre a impetração do mandamus e
a sessão de julgamento do recurso de apelação  em que teria ocorrido
a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da mátéria
.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativa aos fundamentos adotados para a dosimetria da pena, depende
do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência
totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita,
que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA
APELAÇÃO.  INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO.
PRECLUSÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Transcorrido mais de seis  anos entre a impetração do mandamus e
a sessão de julgamento do recurso de apelação  em que teria ocorrido
a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da mátéria
.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
3. A modificação das conclusões emitidas pela instância ordinária,
relativa aos fundamentos adotados para a dosimetria da pena, depende
do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência
totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita,
que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS - AGUIÇÃO - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP,
         <<AgRg no RHC 66743>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 549ab69c3aeb06be2657cf981157d57e2c3edd95561a8efa98a2da4a9dbcbad3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

