# Registro público: STJ — 829783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f50eeb41e2c3ad361e7e6b17507ffccb13f9f175868453f5fcc572e30107a2dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA
DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual manteve a majoração da pena-base ressaltando que
"o magistrado sentenciante se utilizou de um critério subjetivo
para valorar as citadas circunstâncias judiciais dentro dos limites
permitidos pela legislação."  Em relação à circunstância atenuante
da confissão espontânea, destacou que a "redução encontra-se dentro
da discricionariedade conferida pela legislação ao magistrado, não
havendo ilegalidade a ser sanada em relação a este ponto".
- **Item 2 (texto oficial):** Em face do quanto foi assentado no voto condutor do acórdão
recorrido, a análise necessária para revisão da dosimetria aplicada
pela instância ordinária é incompatível com os estreitos limites da
via eleita, salvo quando manifestamente desproporcional ou
teratológica, o que não se vislumbra no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA
DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual manteve a majoração da pena-base ressaltando que
"o magistrado sentenciante se utilizou de um critério subjetivo
para valorar as citadas circunstâncias judiciais dentro dos limites
permitidos pela legislação."  Em relação à circunstância atenuante
da confissão espontânea, destacou que a "redução encontra-se dentro
da discricionariedade conferida pela legislação ao magistrado, não
havendo ilegalidade a ser sanada em relação a este ponto".
2. Em face do quanto foi assentado no voto condutor do acórdão
recorrido, a análise necessária para revisão da dosimetria aplicada
pela instância ordinária é incompatível com os estreitos limites da
via eleita, salvo quando manifestamente desproporcional ou
teratológica, o que não se vislumbra no presente caso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** f50eeb41e2c3ad361e7e6b17507ffccb13f9f175868453f5fcc572e30107a2dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** f50eeb41e2c3ad361e7e6b17507ffccb13f9f175868453f5fcc572e30107a2dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

