{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50431,"origem":"stj","sha256_origem":"b4278ded1e8cb8c8894c6724d7c7001e026486232ca1615e3784609a49f1da91","registro_original":{"id_fonte":"000863390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858336","numero_registro":"202303568839","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA\nCULPABILIDADE. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUMENTO DECOTADO E\nNOVA DOSAGEM DA PENA DETERMINADA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARÂMETROS\nDOSIMÉTRICOS NÃO DECLINADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE\nREALIZAÇÃO DO NOVO CÁLCULO POR ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso, não se vislumbra prejuízo à defesa, pois o pleito\ndeduzido na impetração restou atendido por esta Corte, na medida em\nque foi concedida a ordem, de ofício, a fim de decotar o incremento\nda pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime e\nda culpabilidade do agente.\n2. Da análise da sentença, não foi possível inferir os parâmetros\nadotados na dosagem da pena, o que impede, de fato, que a dosimetria\nseja refeita diretamente por este Colegiado, como em regra é feito,\nsempre com vistas a conferir maior celeridade ao julgamento e a\nsanar imediatamente o prejuízo suportado pelo réu.\n3. Tal solução, de fato, encontra amplo amparo na jurisprudência\ndesta Corte, ficando respeitada a discricionariedade do julgador e\nresguardados os interesses da parte. Importante destacar que\neventual desproporcionalidade na dosimetria poderá ensejar novo\nhabeas corpus a ser examinado por este Tribunal .\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c8faa84df01616567c56143c5f28258bf0e837f082cc228eae1a8285eb63af7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
