# Registro público: STJ — 861819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50436/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fc5874b6df5bb4a209c9192a93116d02e5e52d6ecc2898ae1e75128d5b2b93c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
DO ART. 33, §4º DA LEI 11.34/2006. DEDICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes no
sentido de que inquéritos e processos em curso não devem ser
aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de
violação do princípio da não culpabilidade. Apoiado nesse
entendimento, o STJ firmou a tese no Tema Repetitivo 1139 de que é
inadmissível a utilização de ações penais em curso para afastar a
causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Portanto,
não se pode utilizar as três ações penais em curso para comprovar a
participação do paciente em organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A confissão do corréu Jonas foi categórica ao afirmar que as
drogas, pertencentes ao Comando Vermelho, eram destinadas ao corréu
Alisson, não havendo menção ao nome do paciente Weverton.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
DO ART. 33, §4º DA LEI 11.34/2006. DEDICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes no
sentido de que inquéritos e processos em curso não devem ser
aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de
violação do princípio da não culpabilidade. Apoiado nesse
entendimento, o STJ firmou a tese no Tema Repetitivo 1139 de que é
inadmissível a utilização de ações penais em curso para afastar a
causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Portanto,
não se pode utilizar as três ações penais em curso para comprovar a
participação do paciente em organização criminosa.
3. A confissão do corréu Jonas foi categórica ao afirmar que as
drogas, pertencentes ao Comando Vermelho, eram destinadas ao corréu
Alisson, não havendo menção ao nome do paciente Weverton.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)
(TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
PRIMEIRA FASE - MINORANTE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 829623>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001134 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
