{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50439,"origem":"stj","sha256_origem":"0d790e28b11eb7b9337854b660be79231afc4a061efb75d6dccb2a8e252fafc5","registro_original":{"id_fonte":"000863398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836593","numero_registro":"202302338459","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO\nDE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM\nLIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Em hipóteses nas quais o acusado responde ao processo em\nliberdade, este Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a\ndecretação da prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de\nfatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do\nrecolhimento ao cárcere. Precedentes.\n2. No caso, considerando que o paciente permaneceu solto ,\nverifica-se que a fundamentação utilizada para decretar a prisão\npreventiva nesta fase, baseiou-se em argumentos extemporâneos, pois,\no fato de o paciente encontrar-se em local incerto e não sabido já\nera conhecido pelo Juiz.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FATOS ENSEJADORES - CONTEMPORANEIDADE -\nEXIGÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 60565>>-SP, <<RHC 76405>>-AL,\n         <<AgRg no HC 568587>>-PI, <<HC 631288>>-PR,\n         <<RHC 103241>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a09a73d6490c390d2d8f05d6c0f25a650fe79cea730d7b4b7fa689afcd28d1d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
