# Registro público: STJ — 42586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-31
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90df82cb37f57e1a6777875687fd385bb3a6801d859a7945dccea3d41f824b00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816373
- **Número de registro na fonte:** 202103764968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. JUNTADA DO
VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO APÓS ESCOADO O PRAZO RECURSAL. REABERTURA
DO PRAZO RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da juntada do voto condutor do acórdão após escoado o
prazo recursal, devem ser acolhidos os aclaratórios para determinar
a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para determinar a reabertura do
prazo para interposição de eventual recurso contra o acórdão
embargado, a partir da publicação deste acórdão.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. JUNTADA DO
VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO APÓS ESCOADO O PRAZO RECURSAL. REABERTURA
DO PRAZO RECURSAL.
 1. Diante da juntada do voto condutor do acórdão após escoado o
prazo recursal, devem ser acolhidos os aclaratórios para determinar
a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso.
 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a reabertura do
prazo para interposição de eventual recurso contra o acórdão
embargado, a partir da publicação deste acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 90df82cb37f57e1a6777875687fd385bb3a6801d859a7945dccea3d41f824b00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 42586 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 90df82cb37f57e1a6777875687fd385bb3a6801d859a7945dccea3d41f824b00
- **SHA-256 do comentário:** a9b5d22c894a0a7917d89beff706b7cdca2351582ac43902eefd16b1005cb07f
