{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50441,"origem":"stj","sha256_origem":"60e682744dfa14aa16c6ee09a1981cd41acfa52897f206c308298a8499c861ca","registro_original":{"id_fonte":"000863400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863705","numero_registro":"202303859257","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTAÇÃO DE\nSINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE\nE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. REGIME\nPRISIONAL MAIS SEVERO MANTIDO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da\npena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de\nreprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de\ncensura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da\nocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa\nconcluir pela prática ou não de delito. No caso, segundo narram os\nautos, as provas deixam claro que os agentes atuavam no âmbito de\ngrupo criminoso especializado no recebimento e desmanche de\nveículos, incluindo a adulteração de sinais identificadores e\ncomércio de peças e componentes de caminhões, o que permite a\nexasperação da pena a título de culpabilidade, tratando-se de\nmotivação válida e que desborda ao ínsito ao tipo penal.\n2. Em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas\ncomo o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal\ncircunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou\nmoral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao\ninerente ao tipo penal. In casu, o prejuízo suportado pela vítima\ndeve ser reconhecido como superior ao ínsito aos delitos contra o\npatrimônio, considerando se tratar de receptação e desmonte de\ntrator e adulteração de sua placa, o que autoriza a exasperação da\nreprimenda a título de consequências do crime.\n3. Mantida a fixação das penas primárias em patamares superiores ao\npiso legal, deve ser mantido, de igual modo, o regime prisional\nfechado, ainda que a reprimenda tenha sido estabelecida em 8 anos de\nreclusão e que o réu não seja reincidente, nos estritos termos dos\narts. 33 e 68, ambos do CP.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 473117>>-MS, <<AgRg no REsp 1736063>>-RS\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 326343>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dabcbacfd5117612284fb26b4a136aced9b85d5daee82a5fa01e6beafc2c8a9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60e682744dfa14aa16c6ee09a1981cd41acfa52897f206c308298a8499c861ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
