{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50447,"origem":"stj","sha256_origem":"c2859c9aadbbd1d8ee2750c4d4fe0ab2fb1aaf28a724d929e4ae84772e5ca7e8","registro_original":{"id_fonte":"000863406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832582","numero_registro":"202302110622","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO.\nEXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE\nDE RÉUS. COVID-19. SUSPENSÃO DE ATOS PROCESSUAIS. MOTIVO DE FORÇA\nMAIOR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise\ndo excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do\nprincípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser\nconsideradas as particularidades do caso concreto e a forma de\ncondução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação\ndos prazos processuais legalmente previstos não acarreta\nautomaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado .\n2. No caso, embora o paciente esteja cautelarmente segregado desde\n22/4/2020, o feito vem tramitando regularmente, diante de sua\ncomplexidade, pluralidade de réus - em número de três -, além de\nocorrer a necessidade de atendimento a diligências no curso da\ninstrução. Constatou-se que a audiência de instrução e julgamento\nfoi efetivamente realizada na data anteriormente aprazada, ou seja,\nem 10/8/2023, tendo o Juízo processante designado o dia 14/11/2023,\nàs 10 h, para a realização da continuação do processual. Ausência de\ndesídia do Poder Judiciário.\n3. Demais disso, em decorrência de medidas preventivas decorrentes\nda situação excepcional da pandemia da covid-19, houve a suspensão\ndos prazos processuais e o cancelamento da realização de sessões e\naudiências presenciais, por motivo de força maior. Precedentes.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COVID-19 - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS)\n   STJ - <<HC 581630>>-SP, <<HC 570040>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"493c0121b39c13f58da5f90a68a70675ae3d69bc39429e4c44e71fc64435dc56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2859c9aadbbd1d8ee2750c4d4fe0ab2fb1aaf28a724d929e4ae84772e5ca7e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
