{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50448,"origem":"stj","sha256_origem":"06b1adf6238c01719164c6130f1c5d961fd3065c25b71c472b6cf5ed8e3ce214","registro_original":{"id_fonte":"000863407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836479","numero_registro":"202302329549","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ÁLIBI EM FAVOR DOS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE\nVÍCIO NA DECISÃO ATACADA. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DO DELITO E DOS\nINDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA PERICIAL E ORAL JUDICIALIZADAS.\nINEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1.  A sentença de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza\nmero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de\nprovas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas\nverificar a existência nos autos de materialidade do delito e\nindícios de autoria, conforme mandamento do art. 413 do Código de\nProcesso Penal.\n2. Nesta sede, os agravantes apontam que a alegação da existência de\nálibi teria sido analisada pelo acórdão e pelos embargos de\ndeclaração, havendo, portanto, vício na decisão agravada, pois não\nhaveria supressão de instância. Ocorre que,  é incabível a\ninterposição de agravo regimental para análise de vícios do art. 619\ndo CPP, pois a via adequada para tal objetivo são os embargos de\ndeclaração. Assim, diante de erro grosseiro, não se mostra possível\na aplicação, na hipótese, do princípio da fungibiliade recursal\n(AgRg no AREsp n. 1.889.431/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022).\n3. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que os pacientes foram\ndevidamente pronunciados, na medida em que demonstrada a existência\ndo delito e os indícios de autoria apontados pela prova pericial e\noral judicializadas, com garantia do contraditório e ampla defesa,\nnão havendo se falar assim, na ocorrência de flagrante ilegalidade,\ndevendo as questões outras serem avaliadas pelo Conselho de\nsentença, sob pena de violação ao princípio da soberania dos\nvereditos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP - ERRO GROSSEIRO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1889431>>-RS\n(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE -\nSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 778453>>-GO, <<AgRg no AREsp 2240596>>-MT,\n         <<AgRg no HC 814553>>-CE, <<AgRg no HC 804024>>-GO,\n         <<AgRg no HC 745410>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0db6f17cd55067b272ca8e2a84d2ca15d25cc0a0257acd5ed06494abf29e5112","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06b1adf6238c01719164c6130f1c5d961fd3065c25b71c472b6cf5ed8e3ce214","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
