{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50463,"origem":"stj","sha256_origem":"cbfb7490765b441fe99d583dde758a9fa85d766a5f8dcd075a11ab32d893d352","registro_original":{"id_fonte":"000863422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825657","numero_registro":"202301749328","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nCRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRON ÚNCIA E CONDENAÇÃO BASEADAS\nAPENAS EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E EM TESTEMUNHOS\nINDIRETOS. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 7 (SETE) ANOS DO JULGAMENTO\nDA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES\nDO STJ. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO\nTRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO\nRETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação\njurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a\nprática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC\nn. 503.665/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019).\n2. Nesse panorama, não é possível voltar atrás, em sede de habeas\ncorpus, para examinar decisão de pronúncia há muito acobertada pelo\nexaurimento temporal e temático na instância antecedente, que foi\nmantida pela Corte local em sede de recurso em sentido estrito\njulgado em 12/2/2015, notadamente nos autos em que houve a posterior\ncondenação do réu em primeiro grau, bem como o julgamento do\nrecurso de apelação interposto pela defesa, em 28/4/2016, sendo o\npresente writ impetrado apenas em 23/5/2023, motivo pelo qual o seu\nconhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão.\nPrecedentes do STJ.\n3. Ressalta-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n- STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem\nse orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas\nabsolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de\n25/10/2021).\n- Inclusive, tendo em vista a marcha processual, que segue para\nfrente, uma vez constituído novo patrono, este recebe o feito no\nestado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de\noportunidade para a prática de atos processuais já preclusos.\n4. Assim, a invocação tardia pelos impetrantes de nulidade do\nacórdão de apelação (proferido há mais de 7 anos, cujo trânsito em\njulgado foi certificado em 13/6/2016), a fim de reverter resultado\nque lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade\nde algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça.\n5. Nesse viés, ressalta-se que, ao contrário do caso dos autos, a\ncondenação do paciente imposta no Processo de n.\n0024006-14.2014.8.07.0001 ainda não havia transitado em julgado à\népoca da impetração do HC n. 726.768/DF, de minha relatoria, em que\na ordem foi concedida, de ofício, para anular o julgamento pelo\nTribunal do Júri, bem como para despronunciar o paciente. O referido\nhabeas corpus foi impetrado perante esta Corte Superior no dia\n3/3/2022, ao passo que o acórdão que confirmou o veredicto do\nConselho de Sentença foi proferido pela Corte local no dia 2/7/2020,\nou seja, houve o interstício de menos de 2 anos entre a impetração\ndaquele writ e o julgamento do acórdão impugnado naquela\noportunidade. Portanto, tais particularidades geram distinção do\ncaso presente em relação ao writ anterior.\n6. Por fim, uma vez que as teses apontadas na presente impetração\nforam pacificadas por esta Corte em momento posterior ao trânsito em\njulgado da condenação, cumpre destacar que, nos termos da\norientação jurisprudencial do STJ, a mudança de entendimento\njurisprudencial não autoriza a parte litigante pleitear a sua\naplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade\njurídica (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, Sexta Turma, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, DJe de 24/6/2022).\n7 . Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO FORMAL - ALEGAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - AUSÊNCIA - NULIDADE DE\nALGIBEIRA - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 746715>>-SE, <<AgRg no HC 792187>>-SC,\n         <<AgRg no HC 774881>>-SC, <<HC 558860>>-SP\n(MARCHA PROCESSUAL - FASES SUPERADAS - REPRISTINAÇÃO -\nINCOMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 503665>>-SC\n(NOVOS DEFENSORES - PROCESSO - RECEBIMENTO NO ESTADO ATUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 813269>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2219136>>-MG\n(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - ALTERAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<RvCr 5620>>-SP, <<AgRg no AgRg no HC 667949>>-CE,\n         <<AgRg no HC 797839>>-SC, <<AgRg no HC 799755>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c01fec81d95a9855324586098a7773fbe692539fb51799e922e3b687811dfb25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbfb7490765b441fe99d583dde758a9fa85d766a5f8dcd075a11ab32d893d352","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
