# Registro público: STJ — 2095975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50464/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 863346e1251615e3eb7aeed3898449a7af17358f2ac243c3bca06833851a256d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E
TENTADO. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. COMPATIBILIDADE COM AS
QUALIFICADORAS DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CP. PERIGO
COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a existência de julgados desta Corte Superior a
respeito da incompatibilidade entre o dolo eventual e a
qualificadora objetiva referente ao recurso que dificultou a defesa
da vítima e do perigo comum, tem-se a recente orientação no sentido
de que elege-se o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do
dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121, §
2º, III e IV, do CP). Em resumo, as referidas qualificadoras serão
devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente
como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e
alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o
resultado morte (AgRg no AgRg no REsp 1.836.556/PR, Rel. Ministro
JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de
22/6/2021). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** As qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a
defesa da vítima são compatíveis com o dolo eventual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E
TENTADO. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. COMPATIBILIDADE COM AS
QUALIFICADORAS DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CP. PERIGO
COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a existência de julgados desta Corte Superior a
respeito da incompatibilidade entre o dolo eventual e a
qualificadora objetiva referente ao recurso que dificultou a defesa
da vítima e do perigo comum, tem-se a recente orientação no sentido
de que elege-se o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do
dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121, §
2º, III e IV, do CP). Em resumo, as referidas qualificadoras serão
devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente
como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e
alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o
resultado morte (AgRg no AgRg no REsp 1.836.556/PR, Rel. Ministro
JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de
22/6/2021). Precedentes.
2. As qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a
defesa da vítima são compatíveis com o dolo eventual.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOLO EVENTUAL - QUALIFICADORAS - PERIGO COMUM E DIFICULDADE DE
DEFESA - COMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1836556>>-PR,
         <<AgRg no REsp 2001594>>-SP, <<AgRg no HC 678195>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00121 PAR:00002 INC:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2158599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2247908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130689/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 5916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117147/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
