# Registro público: STJ — 188923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50465/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf23a8945bcb720403ebc0cc146894a1de35792c4773fe84f3bc6af0e3ba685b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO.
ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABLIDADE.
ART. 337-F DO CP. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. CORRÉUS. IMPUTAÇÃO
DE CRIME DIVERSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em
sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente
admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do
conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência
de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios
suficientes da autoria ou prova da materialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O crime imputado aos corréus, em relação aos quais trancada a
ação penal por atipicidade da conduta, foi o previsto no art. 96,
IV, da Lei n. 8.666/93. Já ao réu foi imputada a conduta prevista no
art. 90 do referido diploma legal. Assim, verifica-se situação
fático-jurídica distinta, não se verificando hipótese de trancamento
da ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93 foi transferido
para aquele previsto no art. 337-F do CP, incidindo na hipótese o
princípio da continuidade típico-normativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO.
ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABLIDADE.
ART. 337-F DO CP. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. CORRÉUS. IMPUTAÇÃO
DE CRIME DIVERSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em
sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente
admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do
conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência
de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios
suficientes da autoria ou prova da materialidade.
2. O crime imputado aos corréus, em relação aos quais trancada a
ação penal por atipicidade da conduta, foi o previsto no art. 96,
IV, da Lei n. 8.666/93. Já ao réu foi imputada a conduta prevista no
art. 90 do referido diploma legal. Assim, verifica-se situação
fático-jurídica distinta, não se verificando hipótese de trancamento
da ação penal.
3. O delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93 foi transferido
para aquele previsto no art. 337-F do CP, incidindo na hipótese o
princípio da continuidade típico-normativa.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
