{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5047,"origem":"stj","sha256_origem":"07a2a082b90b1c41a659c2dea66fbf21978d5c630b243d402215257e01f04a6c","registro_original":{"id_fonte":"000816574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1844647","numero_registro":"202100529429","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-31","data_publicacao":"2022-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS 5 E 7\nDO STJ.\n 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de\nregras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser\na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, haja vista que o escopo deste\nrecurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação\nà matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua\nfundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não\ntenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que\nse trate de matéria de ordem pública.\n 2. No caso, o acórdão embargado considerou incidentes os referidos\nóbices sumulares por identificar a necessidade de interpretação de\ncláusula contratual e de revolvimento fático-probatório para\nalteração das premissas fáticas delineadas pela instância de origem,\nque assentou a inexistência do dever do cliente de pagamento de\nhonorários advocatícios contratuais, tendo em vista a existência de\ndeclaração expressa do causídico, constante da petição inicial, no\nsentido de que patrocinaria a causa independentemente do recebimento\nde remuneração.\n 3. Correta aplicação da Súmula 315/STJ: \"Não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial\".\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7bc19166c77de9aef79d74c33f2695d47cd127549dabbd132de9d8632b5c1497","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07a2a082b90b1c41a659c2dea66fbf21978d5c630b243d402215257e01f04a6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
