{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50474,"origem":"stj","sha256_origem":"9596a4c901cae4a86b20b1cdb50cec8646161ec93fb1dddf67c5df988d5aa26f","registro_original":{"id_fonte":"000863735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"842131","numero_registro":"202302672460","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EM LIBERDADE\nINDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.\nGRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO\nPROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FLAGRANTE\nILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.\n2. A prisão preventiva foi adequadamente mantida pelo Magistrado\nsentenciante, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias,\ncom base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da\nconduta e da periculosidade do agente, que, descumprindo as medidas\nprotetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-namorada, a\nagrediu, arrancou suas vestes em via pública e a ameaçou de morte,\ntornando necessário o resguardo da integridade física e psíquica da\nvítima.\n  Ademais, a custódia também se mostra necessária para evitar a\nreiteração criminosa, uma vez que o paciente é multirreincidente.\n3. Tendo o agravante permanecido preso durante toda a instrução\nprocessual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,\nespecialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram\na custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação\nem Juízo de primeiro grau.\n4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n5  . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER -\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 809332>>-GO, <<AgRg no HC 793881>>-MG\n(DIREITO DE RECORRER SOLTO - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A\nINSTRUÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 814455>>-AL\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA\nPROTETIVA DE URGÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 805494>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdb3683f35c29bf2add55c671ca5ff733a8c2b4e7f4c60dc82c857785f15a642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9596a4c901cae4a86b20b1cdb50cec8646161ec93fb1dddf67c5df988d5aa26f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
