{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5049,"origem":"stj","sha256_origem":"19a7e06bf87bd1ef7cc35b07a6cf9da1a18d17285a13ee0a2a2748c330fd008b","registro_original":{"id_fonte":"000816576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953180","numero_registro":"201902262972","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-31","data_publicacao":"2022-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.\n 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do\ndissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a\ndemonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham\nos casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos\nlitígios.\n 2. Uma vez não constatada a existência de similitude\nfático-jurídica entre os julgados confrontados, sobressai a\nimpossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência, cujo\nescopo é tão somente a uniformização da jurisprudência interna\ncorporis e não a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão\nembargada.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4898f479687fe70ee6f7ecc48fa200a71bd3aedded8f446aa48df9219972c66c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
