{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50490,"origem":"stj","sha256_origem":"a7ad95f4f1b075dd6d46c1f5ec06ebbbf39c04e004011bda9011b19471aec2fe","registro_original":{"id_fonte":"000863751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"866338","numero_registro":"202304006399","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CRIME\nDE DANO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. 2. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O exame de corpo de delito, nos pneus atingidos pelos disparos de\narma de fogo feitos pelo paciente, deixou de ser realizado em\nvirtude de circunstâncias do caso concreto, consistentes no fato de\no motorista ter continuando rodando, mesmo c om os pneus\ndanificados, em razão do temor dos passageiros que estavam dentro do\nveículo. Dessa forma, a conclusão das instâncias ordinárias\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça, no sentido de que o desaparecimento dos vestígios\nautoriza a constatação da materialidade de forma indireta, como\nocorreu na presente hipótese.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA -\nIMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONSTATAÇÃO DE\nFORMA INDIRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 809877>>-MS, <<AgRg no HC 657448>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"775071cc8cec8ff12ad54672c28ea23fc7892809d297c9e2e9c8459c19260cc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7ad95f4f1b075dd6d46c1f5ec06ebbbf39c04e004011bda9011b19471aec2fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
