# Registro público: STJ — 186181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-31
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9490f75ae42edb52588a8caeea9ada9f654f6614e1d8fa785c210ee8df257939

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816654
- **Número de registro na fonte:** 202200483306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA
EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO.
PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo da recuperação
judicial exercer juízo de controle sobre os atos constritivos
incidentes sobre o patrimônio da suscitante de forma genérica,
exarados em feito executivo que tem por objeto créditos
extraconcursais, aferindo, nesse caso, a essencialidade dos bens de
capital, para efeito de permanência na posse do devedor, durante o
stay period, nos termos do § 3º, parte final, do art. 49 da Lei n.
11.101/2005, sob pena de se inviabilizar por completo o reerguimento
da empresa. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. DEFERIMENTO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DA
EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO.
PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo da recuperação
judicial exercer juízo de controle sobre os atos constritivos
incidentes sobre o patrimônio da suscitante de forma genérica,
exarados em feito executivo que tem por objeto créditos
extraconcursais, aferindo, nesse caso, a essencialidade dos bens de
capital, para efeito de permanência na posse do devedor, durante o
stay period, nos termos do § 3º, parte final, do art. 49 da Lei n.
11.101/2005, sob pena de se inviabilizar por completo o reerguimento
da empresa. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O
PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA EXERCER O CONTROLE
DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no CC 178571>>-MG,
         <<AgInt no CC 143203>>-GO,
         <<CC 155390>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29349/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2016000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157311/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2180516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.946.064 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946064/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os créditos decorrentes de contrato de venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. 2. A manutenção da propriedade do bem até o implemento da condição pactuada não é afetada pela ausência de registro perante a serventia extrajudicial. 3. O referido dispositivo legal exige, para efeito de não sujeição à recuperação judicial, tão somente que ostente a condição de proprietário, o que decorre da própria natureza do negócio jurídico. 4. O registro do contrato perante a serventia extrajudicial serve apenas para fins de publicidade, autorizando a oponibilidade da cláusula perante terceiros que possam ser prejudicados diretamente pela ausência de conhecimento desta cláusula, o que não é o caso dos próprios contratantes. Art. 522 do Código Civil . Precedentes. 4. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931958, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.946.064, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc548286f001f868290768506d39a544a1cfbc22f11c3a1ad237d1aadea4ddfc
- **SHA-256 do registro documental:** 9490f75ae42edb52588a8caeea9ada9f654f6614e1d8fa785c210ee8df257939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946064%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os incisos de suspensão do art. 6º não se aplicam aos créditos dos arts. 49, §§ 3º e 4º. Durante o stay period, porém, o juízo da recuperação pode suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade, mediante cooperação jurisdicional, conforme o § 7º-A. A proteção recai sobre o ato e o bem essencial, não transforma o crédito excluído em crédito sujeito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que não é suspenso

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab49d52b12fb3c5aaeac3bfb2aefe9cfaac1463d462c9e2cb70efd505a3aee51
- **SHA-256 do registro documental:** 9490f75ae42edb52588a8caeea9ada9f654f6614e1d8fa785c210ee8df257939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 9490f75ae42edb52588a8caeea9ada9f654f6614e1d8fa785c210ee8df257939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-191533/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-191533%2F)

### [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-196553%2F)

### [CC 196.846 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196846/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-196846%2F)

### [REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1815823/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1815823%2F)

### [REsp 1.820.016 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820016/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820016%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 186181 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9490f75ae42edb52588a8caeea9ada9f654f6614e1d8fa785c210ee8df257939
- **SHA-256 do comentário:** c4905286c2f8a067262f1f742730573324dd6f6fc1061b8677ded67f767b1fdb
