{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50514,"origem":"stj","sha256_origem":"ab1756d6a97919b0b9bc123e4f2b29d9b169595425cf944d55d6518348b27a99","registro_original":{"id_fonte":"000863827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865693","numero_registro":"202303961370","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO\nJUDICIAL. PREVISÃO LEGAL COMO ÚLTIMO ATO DE INSTRUÇÃO. MODULAÇÃO DOS\nEFEITOS DA DECISÃO NO HC 127.900/AM PELO STF. FEITO SENTENCIADO.\nTEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O Pleno do STF, formado no julgamento do HC 127.900/AM, decidiu\nque a previsão legal do interrogatório judicial como último ato\nprocessual deve ser observada inclusive nos procedimentos penais\nregidos por legislação especial, em respeito ao contraditório e\nampla defesa. Todavia, esse entendimento incidirá apenas nas ações\npenais cuja instrução não tenha se encerrado até o dia 3/8/2016, o\nque não é a hipótese dos autos, uma vez que o feito já estava\nsentenciado, ao tempo da decisão da Suprema Corte. Nesse caso,\ntem-se aplicação do princípio tempus regit actum.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e64bf0add7fb93027c82a08f54d04d11d4f138f8c0d30929b1bb1118fa60b93d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab1756d6a97919b0b9bc123e4f2b29d9b169595425cf944d55d6518348b27a99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
