{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50517,"origem":"stj","sha256_origem":"ec666f8747e14a9f04ea39694a1e56726fe8e189dc780bf717e3c8ecd3ee2bf8","registro_original":{"id_fonte":"000863830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101698","numero_registro":"202303648664","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nDIFAMAÇÃO.  TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL VIA CONCESSÃO DE HABEAS\nCORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE.\nQUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. ART. 44 DO CPP.\nDISPENSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  A  decisão que concede a ordem de habeas corpus é passível de\nrevisão por meio de recurso especial interposto pelo titular da ação\npenal.\n2. Para a satisfação da exigência prevista art. 44 do Código de\nProcesso Penal, não é necessário que a procuração contenha a\ndescrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo\nde lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à\ndenominação jurídica do delito.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art44"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00044"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL -\nINTERPOSIÇÃO POR TITULAR DA AÇÃO PENAL)\n   STJ - <<REsp 1187339>>-RS\n(QUEIXA-CRIME POR PROCURAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 93319>>-SP, <<HC 83543>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"db8ddcdb7a7417f3dee079f494f7707b68d10ace0f9dedb4c1e1868fae5773a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
