{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50518,"origem":"stj","sha256_origem":"33db6074f52fc25f49c77ad4809aec9e3d60f63ac4e4a49aa2c2511cb9f21734","registro_original":{"id_fonte":"000863922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848374","numero_registro":"202302992818","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO ILÍCITO\nDE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO\nDO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO\n§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui\nentendimento no sentido de que \"para a configuração do delito de\nassociação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se\nassociar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas\nou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do\nart. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de\nconcurso necessário\" (HC n. 434.972/RJ, Quinta Turma,  Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 1º/8/2018).\nIII - Do v. acórdão de origem, pode-se extrair perfeitamente a\natividade criminosa em associação, bem como há a devida descrição e\ncomprovação da estabilidade e permanência, que ensejaram a\ncondenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006,\ndestacando a Corte de origem, para tanto,  \"estar caracterizado o\ncrime de tráfico quanto o de associação. É que estão evidenciados o\najuste e a partição de tarefas para os fins de ter depósito, guardar\ne vender entorpecentes, sob a lógica da divisão funcional de\ntarefas entre os corréus\" (fl. 113).\nIV - Ademas,  se as instâncias de origem entenderam, de forma\nfundamentada, mediante valoração do acervo probatório produzido nos\nautos, configurada a tipicidade delitiva, a análise das alegações\nconcernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de\nprovas, inviável em sede de habeas corpus.\nV - Mantida a condenação dos pacientes pelo crime de associação para\no tráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é incabível a\naplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos\nlegais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em\nvista a exigência de demonstração da estabilidade e permanência no\nnarcotráfico para a configuração do referido delito.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2031948>>-SC, <<AgRg no HC 797521>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 809720>>-RS\n(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 -\nAUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 799542>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2153883>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3aa63271437faa47bdb65eaea525cc26fecf587916c28302beca0dc585cf70d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
