{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50519,"origem":"stj","sha256_origem":"ed0eafe7375c474673936dd7b0dd1f2b3963ce3fade266c0166bbe3298a9d733","registro_original":{"id_fonte":"000863924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg na PET no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"32365","numero_registro":"200302259210","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO EM HABEAS\nCORPUS. RETRIÇÃO DE ATO PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. AUTUAÇÃO DE\nACORDO COM SITUAÇÃO  À ÉPOCA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE\nSIGILO LEGAL. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS\nARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão por seus próprios fundamentos.\nII - A via eleita não se presta a tutelar a pretensão, uma vez que o\nhabeas corpus é considerado um remédio constitucional que visa à\ngarantia da liberdade de locomoção da pessoa, quando tiver seu\ndireito ambulatorial violado ou ameaçado de ser violado, de forma\nilegal, o que não é o caso.\nIII -  A autuação está de acordo com o que foi julgado à época, em\nque o paciente estava preso, bem como que o processo não se enquadra\nnas hipóteses legais de sigilo, não havendo que se falar em\nilegalidade.\nIV - Não foi demonstrada qualquer excepcionalidade para que se\nrestrinja a regra de publicidade dos atos processuais, motivo pelo\nqual mantenho a improcedência do pedido da presente Petição nos\nautos deste habeas corpus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA À LIBERDADE DE\nLOCOMOÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 784273>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0620428e610fd3194f9548eef7d40e9f31984a61e9affbb791a46b49ab52764d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
