{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5052,"origem":"stj","sha256_origem":"1db28b2f0e65e82892c34ff314947b1ab0d5ca566c877cf4ecec8a0706880e78","registro_original":{"id_fonte":"000816656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"183449","numero_registro":"202103263349","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-31","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA\nEM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS\nORDENADA PELO JUÍZO DA DEMANDA EXECUTIVA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º,\n§ 7º-B, DA LEI 11.101/2005, INTRODUZIDO PELA LEI 14.112/2020.\nCONFIGURAÇÃO DO CONFLITO QUE PRESSUPÕE A EFETIVA OPOSIÇÃO DO JUÍZO\nDA EXECUÇÃO FISCAL À DELIBERAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DO\nATO CONSTRITIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. NÃO\nOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou\nimpede o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de\nconstrição e disposição direcionados ao patrimônio da recuperanda\nsujeitam-se ao controle do Juízo da recuperação, a teor da redação\ndo Art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05, incluído pela Lei nº 14.112,\nde 2020.\n2. A submissão de tais atos ao Juízo da recuperação judicial, para\nque este promova o exame sobre a constrição, pode ser feita, de\nofício, pelo Juízo da execução fiscal, em atenção à cooperação\njurisdicional, ou por provocação das partes interessadas.\n3. Nesse contexto, somente estará configurado o conflito de\ncompetência caso seja efetiva a constrição de algum bem da\nrecuperanda pelo Juízo da execução e o Juízo universal, sendo\nnoticiado dessa circunstância, reconheça, por decisão, a\nessencialidade de tal ativo à manutenção da atividade empresarial\ndurante o curso do processo de soerguimento e, determinando ele a\nsubstituição do bem, encontre oposição ou resistência do Juízo da\ndemanda executiva.\n4. Orientação firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do CC\n181.190/AC (Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em\n30/11/2021, DJe 07/12/2021).\n5. No caso, o pequeno valor constrito foi desbloqueado pelo juízo\nexecutivo. Não efetivada a constrição, o juízo da recuperação\njudicial não se pronunciou sobre o ato, nem, consequentemente, há\nqualquer objeção do juízo da execução fiscal.\n6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -\nTRAMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO - JUÍZO\nRECUPERACIONAL - CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO)\n   STJ - <<CC 181190>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"20987f4248dc1ebeb76fc2faba85436758e3bc331dd892724bc3bd336284e43b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1db28b2f0e65e82892c34ff314947b1ab0d5ca566c877cf4ecec8a0706880e78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
