{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50520,"origem":"stj","sha256_origem":"37a23c0ec06629b633440fe51fe882dd7e04486674af7dc24b1fd941ea600e34","registro_original":{"id_fonte":"000863969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg na PET no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768319","numero_registro":"202202779106","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. ACUSADO PRESO EM\nFLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA.\nDENÚNCIA JÁ RECEBIDA NA ORIGEM. DEVASSA DO APARELHO CELULAR PELOS\nPOLICIAIS. CASO CONCRETO DE EFETIVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA\nAPÓS PLEITO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO PARQUET.\nTESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. INSTRUÇÃO DEFICENTE.\nDECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO JUNTADA PELA DEFESA. NO MAIS,\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Verifica-se que, ao contrário da pretensão defensiva, a\n\"devassa\" ao aparelho telefônico in casu ocorreu mediante\nautorização judicial específica, com fundamentação idônea, proferida\npelo Juízo competente, com base no devido requerimento da\nautoridade policial e no parecer favorável do Ministério Público\nestadual.\nIII - Sendo assim, a fundamentação exarada pelo Tribunal de origem\nno acórdão revelou-se idônea no que tangia às circunstâncias da\nindigitada devassa do aparelho telefônico, não havendo falar em\nnulidade aferível de plano neste Tribunal Superior.\nIV - No que concernia ao acesso ao conteúdo dos telefones, o\nTribunal de origem registrou que a autorização judicial teria sido\nprévia, com apenas a apreensão dos aparelhos no momento da prisão, e\naté mesmo com anterior parecer ministerial, não cabendo a este STJ\nrevolver os autos de origem para concluir de forma diversa.\nV - Inviável ainda aqui, nesta via, ir além do decidido pelo\nTribunal de origem, sobretudo porque a defesa deixou de juntar aos\npresentes autos a íntegra da decisão do juízo de primeiro grau, o\nque prejudica a ampla compreensão da controvérsia. Precedentes.\nVI - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um\ntodo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e\nprobatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via\nestreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes.\nVII - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7adbe28-5a41-44f4-ba7a-9ecfcd572c98/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b9ad9ed2fc9c411d05a4f449e575796681bed2dce20dd6082595e1996b2afbe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37a23c0ec06629b633440fe51fe882dd7e04486674af7dc24b1fd941ea600e34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
